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Contrato de Adesão ao Grupo Internacional de Networking Empresarial
Propulsor Comercial
Contrato de adesão celebrado entre a CONTRATADA, entidade organizadora do Grupo Internacional de Networking Empresarial Propulsor Comercial, e o CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica identificada no processo de contratação, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato de Adesão tem por objeto a participação do CONTRATANTE no Grupo Internacional de Networking Empresarial Propulsor Comercial, compreendendo o acesso às reuniões presenciais e/ou online, encontros de networking, conteúdos, treinamentos, eventos, ferramentas, benefícios, comunidade empresarial e demais atividades disponibilizadas pela CONTRATADA durante a vigência deste contrato.
1.2. O Grupo Propulsor Comercial tem como finalidade promover conexões estratégicas entre empresários, empreendedores e profissionais, criando oportunidades de relacionamento, desenvolvimento empresarial e geração de negócios.
1.3. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar a estrutura e os recursos previstos no programa, constituindo obrigação de meio, não havendo garantia de faturamento, indicações, fechamento de negócios, aumento de lucro, retorno financeiro ou qualquer resultado específico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da confirmação do pagamento da primeira cobrança.
2.2. Encerrado o período contratado, eventual renovação dependerá de nova contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O CONTRATANTE compromete-se a respeitar os princípios, normas internas, código de conduta e diretrizes estabelecidas pela CONTRATADA durante toda a permanência no grupo.
3.2. A CONTRATADA poderá alterar a dinâmica das reuniões, benefícios, ferramentas, calendário, plataforma utilizada e demais aspectos operacionais, desde que preservado o objeto principal do contrato.
3.3. O acesso ao grupo é individual, pessoal e intransferível, sendo proibido compartilhar credenciais, conteúdos ou benefícios com terceiros sem autorização expressa da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total deste contrato é de R$ 4.764,00 (quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais).
4.2. Por opção do CONTRATANTE, o pagamento poderá ser realizado mediante 12 (doze) cobranças mensais de R$ 397,00 (trezentos e noventa e sete reais), processadas pela plataforma de pagamento disponibilizada pela CONTRATADA.
4.3. As cobranças mensais representam exclusivamente o parcelamento do valor total contratado, não constituindo contratação mensal independente, assinatura autônoma ou renovação automática.
4.4. O parcelamento constitui mera facilidade de pagamento, permanecendo integralmente devida a obrigação financeira correspondente ao valor total contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA
5.1. O atraso no pagamento de qualquer cobrança implicará:
I – multa moratória de 2%;
II – juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die;
III – correção monetária pelo índice oficial que vier a substituí-lo.
5.2. A inadimplência superior a 03 (três) dias úteis autoriza a suspensão imediata do acesso ao grupo, às reuniões, eventos, benefícios, conteúdos e demais recursos disponibilizados pela CONTRATADA, independentemente de aviso prévio.
5.3. O inadimplemento não extingue a obrigação financeira assumida pelo CONTRATANTE.
5.4. Persistindo a inadimplência, poderá a CONTRATADA, observada a legislação aplicável:
I – promover cobrança extrajudicial;
II – promover cobrança judicial;
III – protestar os documentos representativos da dívida;
IV – comunicar a dívida aos órgãos de proteção ao crédito, quando presentes os requisitos legais.
5.5. As partes reconhecem que a obrigação financeira decorrente deste contrato possui natureza certa, líquida e exigível, podendo ser cobrada pelos meios legalmente admitidos.
5.6. Em caso de cobrança extrajudicial ou judicial, o CONTRATANTE responderá pelas despesas legalmente cabíveis, inclusive honorários advocatícios, quando devidos.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
6.1. Todo o conteúdo, materiais, apresentações, metodologia, marca, identidade visual, treinamentos, ferramentas e demais ativos disponibilizados pela CONTRATADA permanecem protegidos pela legislação de propriedade intelectual.
6.2. É vedada sua reprodução, gravação, distribuição, comercialização ou compartilhamento sem autorização expressa da CONTRATADA.
6.3. O CONTRATANTE compromete-se a manter confidencialidade sobre informações estratégicas compartilhadas pelos demais membros durante reuniões e atividades do grupo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESLIGAMENTO E DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato não poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, permanecendo exigível a integralidade da obrigação financeira assumida, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
7.2. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, caso o CONTRATANTE:
I – descumpra qualquer cláusula deste contrato;
II – pratique condutas incompatíveis com os princípios do grupo;
III – utilize o grupo para fins ilícitos, ofensivos ou que prejudiquem outros participantes ou a imagem da CONTRATADA.
7.3. A rescisão promovida pela CONTRATADA não afasta a obrigação do CONTRATANTE de quitar os valores contratados e eventualmente vencidos, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
8.1. O CONTRATANTE compromete-se a manter conduta ética, respeitosa e colaborativa em todas as interações do grupo, presenciais ou digitais.
8.2. A CONTRATADA poderá promover a exclusão imediata do CONTRATANTE, sem aviso prévio, na hipótese de fraude, spam, captação abusiva de clientes, assédio de qualquer natureza, concorrência desleal, divulgação de informações falsas ou qualquer comportamento que comprometa a reputação, o funcionamento ou a segurança do grupo e de seus membros.
8.3. A exclusão fundada nesta cláusula não afasta a obrigação financeira assumida pelo CONTRATANTE, nem gera direito a devolução de valores já pagos, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os dados informados pelo CONTRATANTE durante o cadastro e no checkout da plataforma de pagamento passam a integrar este contrato para todos os fins de direito.
9.2. O aceite eletrônico deste contrato, realizado pelo CONTRATANTE antes da conclusão da contratação, possui plena validade jurídica, produzindo os mesmos efeitos da assinatura física, nos termos da legislação aplicável.
9.3. O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores relacionados ao seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Patos de Minas/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para continuar, role até o final do contrato.
Forma de pagamento
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Entrada de R$ 397,00 + 11 parcelas mensais de R$ 397,00 no Pix ou Boleto
Total a: R$ 4.764,00
