Propulsor Comercial — Networking Empresarial Internacional
Contrato PC-2026-0001Versão vigente v3 · atualizado em 02/07/2026Documento íntegro e versionado
v302/07/2026Vigente

Contrato de Adesão — Propulsor Comercial

Programa internacional de networking empresarial · Plano de 12 meses

Contrato de adesão ao programa de networking empresarial internacional Propulsor Comercial, celebrado entre a CONTRATADA, entidade organizadora do programa, e o CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica identificada no processo de contratação, mediante as cláusulas e condições a seguir.

Cláusula 1ª — Do objeto

O presente instrumento tem por objeto a adesão do CONTRATANTE ao programa de networking empresarial internacional Propulsor Comercial, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de confirmação do pagamento da entrada.

A adesão concede ao CONTRATANTE acesso ao grupo internacional de networking, às rodadas de negócios, aos encontros periódicos e aos materiais e canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA durante a vigência.

Cláusula 2ª — Da vigência

A vigência é de 12 (doze) meses ininterruptos. O encerramento do prazo não gera renovação automática, salvo manifestação expressa das partes.

A interrupção da participação por iniciativa do CONTRATANTE não desobriga o pagamento das parcelas vincendas, ressalvadas as hipóteses previstas na Cláusula 6ª.

Cláusula 3ª — Do valor e da forma de pagamento

O valor total da adesão é de R$ 4.764,00 (quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais), pago mediante entrada de R$ 397,00 (trezentos e noventa e sete reais) e 11 (onze) parcelas mensais de R$ 397,00 (trezentos e noventa e sete reais).

A entrada é devida no ato da contratação. As parcelas subsequentes vencem mensalmente na mesma data-base da entrada, por meio dos instrumentos de cobrança disponibilizados pela CONTRATADA.

O inadimplemento de qualquer parcela acarreta multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

Cláusula 4ª — Das obrigações das partes

Compete à CONTRATADA disponibilizar o acesso ao grupo internacional, manter a agenda de encontros e zelar pela curadoria dos participantes.

Compete ao CONTRATANTE fornecer informações verdadeiras e atualizadas, manter conduta ética nas interações do grupo e observar a confidencialidade das informações compartilhadas pelos demais integrantes.

Cláusula 5ª — Da confidencialidade

Todas as informações comerciais, estratégicas e financeiras compartilhadas no ambiente do Propulsor Comercial são confidenciais e não podem ser divulgadas a terceiros sem autorização expressa do titular, sob pena de responsabilização civil.

Cláusula 6ª — Da rescisão e do direito de arrependimento

O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, com devolução integral dos valores pagos.

Após esse prazo, a rescisão antecipada implica o pagamento das parcelas vencidas até a data da solicitação, acrescidas de multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente.

Cláusula 7ª — Da proteção de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Os dados coletados são utilizados exclusivamente para execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e comunicação institucional.

O CONTRATANTE reconhece que o registro do aceite eletrônico inclui data e hora em UTC, endereço IP, user agent e hash do documento, para fins de comprovação de autoria e integridade.

Cláusula 8ª — Do aceite eletrônico

A manifestação de vontade por meio do aceite eletrônico neste ambiente equivale à assinatura do CONTRATANTE, nos termos do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001, sendo válida, vinculante e eficaz entre as partes.

Cada aceite é vinculado a uma versão específica do contrato, identificada por número de versão e hash criptográfico, garantindo a rastreabilidade documental.

Cláusula 9ª — Do foro

Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Integridade documental

Hash SHA-256 do documento: 9f2c41d8b7a6…7e51f9a2

O aceite registra data e hora em UTC, endereço IP e user agent do dispositivo, vinculados à versão vigente do contrato. Dúvidas: contato@propulsorcomercial.com.